sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Movimentação do PL-07200/2010 - Altera o inciso 1 do art. 42 da Lei No 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a ampliação da participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social.

PL-07200/2010 - Altera o inciso 1 do art. 42 da Lei No 8.213, de 24 de julho
de 1991, para dispor sobre a ampliação da participação dos profissionais de
saúde na perícia da Previdência Social.
  - 16/12/2010 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo
Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
  - 16/12/2010 Parecer do Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG),
pela aprovação, com substitutivo.
16/12/2010
Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, 
pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
16/12/2010
Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), 
pela aprovação,com substitutivo

segunda-feira, 8 de novembro de 2010


FISIOTERAPIA: DA ESPECIALIDADE À INTEGRALIDADE

Local - Florianópolis - SC
Data: 09 à 12 de outubro de 2011
Programe-se e informe-se pelo site:
www.jz.com.br

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Poder Judiciário Catarinense reconhece aptidão de Fisioterapeuta em realização de Perícia Acidentária

Em decisão proferida no nº Agravo de Instrumento n. 2009.072716-5, Excelentíssimo Desembargador Carlos Alberto Civinski, entendeu que o Perito Fisioterapeuta tem competência para elaborar laudo pericial em processo visando concessão de benefício de auxílio doença acidentário.
Em sua decisão o Desembargador afirma que: “Verifica-se que os exames realizados por fisioterapeutas são de maior sensibilidade, considerando a mecânica dos movimentos e sua influência no sistema muscular dos periciados, sensibilidade essa que certamente não é verificada na maioria dos profissionais da medicina ortopédica e do trabalho. É certo que, por sua formação e pelo desenvolvimento da sua atividade profissional, o fisioterapeuta está mais habilitado para aferir lesões de natureza articular e muscular, podendo concluir com mais desenvoltura e certeza acerca da recuperação ou não do periciado, bem como pela sua capacidade ou incapacidade laboral.”

Mensagem do Presidente da AFIP-SC sobre o PL 7200/10

É com imensa alegria e redobrada satisfação que recebo a notícia do PL 7200/10, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Este projeto estende aos Fisioterapeutas, TerapeutasOcupacionais, Psicólogos e Assistentes Sociais a competência para realizar PERÍCIAS na Previdência Social, aos segurados que buscam a concessão da aposentadoria por invalidez.

É oportuno constatarmos a visão multidisciplinar sobre saúde que tem o Deputado Berzoini. O referido Projeto, proporcionará à população, uma Pericia voltada a saúde Cinética, Psicológica e Social, que por certo, dará uma visão global do segurado sobre o que ele faz e o que ainda poderá fazer, pois nem sempre doença é sinônimo de incapacidade laborativa.

Neste sentido, é de crucial importância, divulgarmos incisivamente esta informação junto a nossos pares, para que essa conquista realmente aconteça e beneficie todos os segurados da Previdência Social.

Dr. Irineu Jorge Sartor
Presidente da AFIP-SC

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP)



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende a outros profissionais da área de saúde a competência para realizar perícias da Previdência Social para a concessão de aposentadoria por invalidez. Pela lei atual, essas perícias só podem ser feitas por médicos. A proposta altera a Lei 8.213/91.
Segundo Berzoini, a mudança permitirá melhor aproveitamento pela Previdência de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A mudança também permitirá que a avaliação pericial seja feita de modo multidisciplinar. Com isso, segundo Berzoini, o relatório final de avaliação da capacidade de trabalho vai demonstrar uma realidade mais completa, transparente e justa.
O projeto também foi assinado pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e pelos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Pepe Vargas (PT-RS) e Roberto Santiago (PV-SP).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.