sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Poder Judiciário Catarinense reconhece aptidão de Fisioterapeuta em realização de Perícia Acidentária

Em decisão proferida no nº Agravo de Instrumento n. 2009.072716-5, Excelentíssimo Desembargador Carlos Alberto Civinski, entendeu que o Perito Fisioterapeuta tem competência para elaborar laudo pericial em processo visando concessão de benefício de auxílio doença acidentário.
Em sua decisão o Desembargador afirma que: “Verifica-se que os exames realizados por fisioterapeutas são de maior sensibilidade, considerando a mecânica dos movimentos e sua influência no sistema muscular dos periciados, sensibilidade essa que certamente não é verificada na maioria dos profissionais da medicina ortopédica e do trabalho. É certo que, por sua formação e pelo desenvolvimento da sua atividade profissional, o fisioterapeuta está mais habilitado para aferir lesões de natureza articular e muscular, podendo concluir com mais desenvoltura e certeza acerca da recuperação ou não do periciado, bem como pela sua capacidade ou incapacidade laboral.”

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